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- Legislação [Lei Nº 503 de 26 de Maio de 1995]
LEI N° 503/95 DE 26 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre exclusão de Distrito de Jaburuna do alcance fiscal preconizado pelo código Tributário Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Distrito de Jaburuna excluído do conjunto de contribuintes do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana de que trata a Lei nº 383/90, de 28 de dezembro de 1990, até o ano de 1996,face às condições econômicas da maioria populacional daquele Distrito, terem sido consideradas insuficientes para arcarem com o ônus tributário sobre suas moradias.
Art. 2º.
A partir de 1997 o imposto passará a ser cobrado, devendo até lá serem mantidos todos os registros do conjunto de imóveis do Distrito, através da Divisão de Finanças e Tributação, ressalvada a expedição dos documentos de cobrança, os quais ficam suspensos em decorrência desta Lei.