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  • Legislação [Lei Nº 499 de 20 de Janeiro de 1995]




LEI N° 499/95 DE 20 DE JANEIRO DE 1995.

    Define denominação de prédio público situado no Município de Ubajara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Cãmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado de CENTRO DE NUTRIÇÃO “ JEOVANE CUNHA EUFRÁSIO " o Centro de Nutrição de Ubajara,situado no Bairro Sebastião Gomes Parente.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data 4e sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

            Ubajara, 20 de Janeiro de 1995.

            Grijalva Parente da Costa

            Prefeito Municipal

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