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  • Legislação [Lei Nº 507 de 23 de Junho de 1995]




LEI N° 507/95, DE 23 DE JUNHO DE 1995

    Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 1996 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara. Municipal de Ubajara,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Ubajara para 1996, compreendendo:
          as prioridades e metas da Administração Pública Municipal.
            a organização e estrutura dos orçamentos.
              as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município.
                as disposições sobre ae alterações na legislação tributária do Município.
                  outras disposições.
                    Art. 2º.    Constituem prioridades da Administração Municipal:
                      educação e cultura
                        saúde e saneamento
                          assistência e previdência
                            habitação e urbanismo
                              transportes.
                                Art. 3º.    As prioridades definidas no artigo anterior terão procedência na elaboração de recursos nos orçamentos de 1996,observadas as metas constantes do plano plurianual,período 1994/1997.
                                  Art. 4º.    No projeto de Lei °rçamentária Anual,as receitas e as despesas serão orçadas a preços de maio de 1995.
                                    Os valeres expressos na forma deste artigo serão corrigidos,na Lei Orçamentária Anual, no mínimo para preços de janeiro de 1996, pela variação dos preços ocorridos no período compreendido entre os meses de maio e dezembro de 1995, incluídos os meses extremos do período.
                                      Os valores atualizados na forma do parágrafo anterior serão corrigidos, durante a execução orçamentária,por critério que vier a ser estabelecido na Lei orçamentária anual.
                                        Art. 5º.    Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos corrependentes.
                                          Art. 6º.    Na programação de investimentos da Administração Municipal, serão observadas as seguintes regras:
                                            os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;
                                              não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta lei.
                                                Art. 7º.    O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social deverão definir os objetivos e metas da Administração Municipal para 0 exercício de 1996,obedecendo as prioridades definidas nesta Lei.
                                                  Art. 8º.    As receitas próprias d© Município,somente poderão ser programadas para atender despesas de investimentos e inversões financeiras depois de atender integralmente suas necissidades relativas a custeio administrativo e operacional,inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortizações de dívida, se for o caso.
                                                    Art. 9º.    Os orçamentos obedecerão estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração Direta e Indireta.
                                                      órgãos da administração indireta apresentadoe com as metas estabelecidas no anexo parte integrante desta lei.
                                                        Art. 10.    As operações de crédito por antecipação da receita, contraídas pelo Município, se necessário,serão, obrigatoriamente e totalmente liquidadas até o último dia útil de janeiro do ano subsequente.
                                                          Art. 11.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 23 de Junho de 1995.

                                                            Grijalva Parente da Costa

                                                            Prefeito Municipal

                                                              METAS PROGRAMÁTICAS

                                                              EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                              - Apoiar o desenvolvimento do Ensino Fundamental, incluindo o pré-escolar e a educação especial; este apoio compreende também a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e material de apoio pedagógico,
                                                              - Prosseguir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em creches;
                                                              - Continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da Rede Oficial de Ensino do Município;
                                                              - Promover a modernização dos setores administrativo-pedagógico,
                                                              - Apoiar ações visando à aquisição de acervo de livros para o sistema de bibliotecas escolares,
                                                              - Promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atuação incentivando o desenvolvimento das atividades literárias e o apoio às Entidades envolvidas na área, incluindo implantação de centros culturais, e

                                                              - Continuar as obras de construção e conservação de parques esportivos e recreativos.

                                                              SAÚDE E SANEAMENTO

                                                              - Assegurar o atendimento médico e odontológico, através da rede de órgãos públicos municipais, transportando os pacientes, quando seu atendimento requer serviços especializados em outros centros mais desenvolvidos;
                                                              - Combater doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema de vigilância sanitária;

                                                              - Continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequipamento de Unidades da Rede Municipal do Sistema de Saúde;

                                                              - Aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais eficientes de distribuição de medicamentos, impedindo a injustiça e o paternalismo, e
                                                              - Apoiar ações complementares na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abastecimento d’água.

                                                              ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

                                                              - Apoiar e ampliar as ações voltadas para a atenção de crianças carentes, a assistência às comunidades pobres e a integração do idoso e do deficiente na sociedade;
                                                              - Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de Unidades da Rede Oficial de Assistência Social e Comunitária,

                                                              - Apoiar ações visando o atendimento das necessidades básicas da população de baixa renda, incluindo a construção de moradias em regime de mutirão, a qualificação de mão-de-obra e a implantação e operacionalização de oficinas de produção;
                                                              - Apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais, e
                                                              - Apoiar as Entidades Comunitárias para efeito de legalização

                                                              HABITAÇÃO E URBANISMO

                                                              - Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos do crescimento, econômico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de vida da população.

                                                              - Assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, através de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a destinação final do lixo e o oferecimento de serviços funerários adequados;

                                                              - Continuar obras de construção e recuperação de praças e parques e de revitalização de áreas tradicionais da cidade,
                                                              - Ampliar a oferta habitacional no Município, através da implantação de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de favelas e pequenos aglomerados residenciais;
                                                              - Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados públicos,

                                                              - Dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemitários, e

                                                              - Preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, construindo e restaurando praças e logradouros públicos, resguardando de forma positiva, o Patrimônio Público e Cultural do Município.

                                                              TRANSPORTES

                                                              - Empreender ações visando a construção e pavimentação, bem como a restauração da malha rodoviária doMunicípio, incluindo a implantação de abrigos para passageiros;

                                                              - Desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, implementando o controle do transporte de passageiros para as áreas interdistritais do Município;

                                                              - Implantar a abertura e a construção de novas estradas vicinais, instalando em pontos estratégicos abrigos para passageiros, e

                                                              - Investir junto a empresários para uma melhoria do transporte de passageiros nas áreas urbanas e rural do Município.

                                                              AGRICULTURA

                                                              - Ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de produtos agropecuários quanto aos aspectos higiênicos, sanitários e a qualidade e padronização para comercialização,
                                                              - Apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, canais, passagens molhadas, poços profundos e do tipo amazonas com o objetivo de aumentar a produção e produtividade criando uma infra-estrutura contra as secas;
                                                              - Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar novos métodos de produção vegetal e animal, preservando de modo racional os recursos naturais renováveis;
                                                              - Assistir em mútua colaboração com os órgãos federais e estaduais na defesa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e irracional do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido conhecimento técnico; e

                                                              - Desenvolver ações no sentido de criar melhores condições de fornecimento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros públicos municipais.

                                                              COMUNICAÇÕES

                                                              - Assistir com apoio de Telecomunicações do Ceará - TELECEARÁ, através do sistema de monocanais telefônicos os Distritos, lugarejos e sítios do Município, e

                                                              - Propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas, através de sistemas próprios de canais locais.

                                                              DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

                                                              - Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de forma rápida e eficiente,
                                                              - Manter atividades de defesa civil e atender às vítimas residentes em áreas de calamidade, e
                                                              - Manter convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, através da Delegacia de Polícia Local à preservação da ordem e segurança pública.

                                                              ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

                                                              - Ampliar com a colaboração do Governo Federal e Estadual, as redes de transmissão e distribuição de energia elétrica nas zonas periféricas da cidade, vilas e localidades do Município, e na área rural, nos sítios e fazendas onde propicie benefício direto às comunidades.

                                                              ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

                                                              - Promover ações de treinamento de servidores municipais, modernizar e integrar os diversos setores da Administração Municipal, aperfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem como, sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administrativa financeira, orçamentária e patrimonial;

                                                              - Empreender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e de projetos para a execução de investimentos;

                                                              - Prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações físicas dos Órgãos Municipais; e
                                                              - Assegurar a defesa do interesse do Município, representando-o em juízo e fora dele e junto à população.

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.