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  • Legislação [Lei Nº 496 de 11 de Novembro de 1994]




LEI N° 496, DE 11 de novembro de 1994.

    Fixa pensão especial, em favor dos filhos menores do ex-funcionário público Municipal, JEOVANI CUNHA EUFRÁSIO, e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA :

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    É assegurada aos filhos menores do ex funcionário público Municipal, JEOVANI CUNHA EUFRÁSIO, uma pensão especial no valor de 02 (dois) salários mínimos vigente no país.
          Os menores a serem beneficiados com a referida pensão são: ALAN KARDEC ASSIS EUFRÁSIO, nascida no dia 16 de outubro de 1990.
            A pensão ora concedida, cessará com a maioridade dos beneficiários, ou seja, ALAN KARDEC, ao atingir a idade de 18 anos, e PRISCILA ao completar 21 anos, podendo ainda cessar antes da maioridade em caso de: I – Casamento civil; II – Exercício de emprego público efetivo; III – Colação de grau em caso de ensino superior; IV – Estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
              Art. 2º.    A pensão ficará sob a tutela da genitora dos menores, Senhora MARGARETE DE ASSIS EUFRÁSIO, que terá poderes para gerenciar os benefícios em favor dos filhos.
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroagindo a partir de 1° de outubro de 1994.

                  Ubajara-CE, 11 de novembro de 1994.

                  Prefeitura Municipal de Ubajara

                  Grijalva Parente da Costa

                  Prefeito Municipal

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