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- Legislação [Lei Nº 617 de 1 de Junho de 2001]
Lei N° 617/2001 Ubajara, 01 de junho de 2001
Ementa: Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo para alienar ações do patrimônio do município, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Dos Objetivos
Da Estrutura e do Funcionamento
Da Composição
Do Funcionamento
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, a 01 de junho de 2001.
Certifique-se
Publique-se
Cumpra-se
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal