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  • Legislação [Lei Nº 468 de 3 de Setembro de 1993]




LEI N/ 468/93 DE 03 DE SETEMBRO DE 1993

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de salários aos serviços municipais pertencentes as categorias que menciona e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 38, # 1°, Inciso I, combinado com o Art. 71, Inciso III, a alterar os valores salariais dos servidores ocupantes de emprego de Professor, Coordenador de Posto Telefônico, Telefonista, Vigia, Merendeira e Servente, concedendo para as categorias em referencia um aumento de 200% (duzentos porcento) sobre a atual remuneracao, pagavel em duas parcelas de 100% (cem por cento) cada, sendo a primeira a partir de 1°. de agosto em curso e a segunda a partir de 1°. de setembro proximo.
          Art. 2º.    As despesas decorrentes da aplicacao desta lei correrão a conta de recursos previstos nas dotacoes orçamentarias próprias para pagamento de pessoal.
            Art. 3º.    Esta lei entrara em vigor na data da sua publicacao, tendo efeitos financeiros definidos no art. lo., revogadas as disposicoes em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 03 de agosto de 1993

              Grijalva Parente da Costa

              Prefeito Municipal

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