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- Legislação [Lei Nº 468 de 3 de Setembro de 1993]
LEI N/ 468/93 DE 03 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de salários aos serviços municipais pertencentes as categorias que menciona e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 38, # 1°, Inciso I, combinado com o Art. 71, Inciso III, a alterar os valores salariais dos servidores ocupantes de emprego de Professor, Coordenador de Posto Telefônico, Telefonista, Vigia, Merendeira e Servente, concedendo para as categorias em referencia um aumento de 200% (duzentos porcento) sobre a atual remuneracao, pagavel em duas parcelas de 100% (cem por cento) cada, sendo a primeira a partir de 1°. de agosto em curso e a segunda a partir de 1°. de setembro proximo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicacao desta lei correrão a conta de recursos previstos nas dotacoes orçamentarias próprias para pagamento de pessoal.