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- Legislação [Lei Nº 457 de 5 de Março de 1993]
LEI N° 457/93 DE 05 DE MARÇO DE 1993
Autoriza o Município de Ubajara a prestar auxílio financeiro, sob a forma de ajuda de custo, para tratamento de saúde do Prefeito do Município, até o valor que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, em exercídio, FAZ saber que a Câmara Municipal decretou, e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Ubajara autorizado a prestar auxílio financeiro, sob a forma de ajuda de custo, para o tratamento de saúde do Prefeito Municipal, sr. Eudes Soares Cunha, fora do Estado do Ceará, inclusive duas (2) passagens aéreas, no trecho Fortaleza-São Paulo-Fortaleza.
Art. 2º.
Fica aberto crédito especial, ao vigente Orçamento do Município, na cifra de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender ás despesas aludidas no artigo 19, e por conta da qual as mesmas correrão e serão atendidas.