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- Legislação [Lei Nº 470 de 17 de Setembro de 1993]
LEI N° 470/93 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de salários aos servidores municipais pertencentes as categorias que menciona e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do Art, 38, $ 1°, Inciso I, combinado com o Art, 71, Inciso III, alterar os valores salariais constantes da Lei No. 462, de 21 de maio de 1993, concedendo um aumento para as categorias abaixo especificadas, que passarão a perceber os seguintes percentuais sobre a atual remuneracao, a partir de lo. de agosto de 1993:
ocupantes de cargos em comissão e funcoes gratificadas, 50% (cinquenta por cento);
diretores de escolas de nivel I, II e III, 50%í (cinquenta por cento);
Art. 2º.
As supervisoras escolares, perceberão mensalmente, por cada supervisão realizada, CR$ 222,00 (duzentos e vinte e dois cruzeiros reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de recursos previstos nas dotacoes orçamentarias próprias para pagamento de pessoal.