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  • Legislação [Lei Nº 470 de 17 de Setembro de 1993]




LEI N° 470/93 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de salários aos servidores municipais pertencentes as categorias que menciona e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do Art, 38, $ 1°, Inciso I, combinado com o Art, 71, Inciso III, alterar os valores salariais constantes da Lei No. 462, de 21 de maio de 1993, concedendo um aumento para as categorias abaixo especificadas, que passarão a perceber os seguintes percentuais sobre a atual remuneracao, a partir de lo. de agosto de 1993:
          ocupantes de cargos em comissão e funcoes gratificadas, 50% (cinquenta por cento);
            diretores de escolas de nivel I, II e III, 50%í (cinquenta por cento);
              Art. 2º.    As supervisoras escolares, perceberão mensalmente, por cada supervisão realizada, CR$ 222,00 (duzentos e vinte e dois cruzeiros reais).
                Art. 3º.    As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de recursos previstos nas dotacoes orçamentarias próprias para pagamento de pessoal.
                  Art. 4º.    Esta lei entrara em vigor na data da sua publicacão e seus efeitos financeiros são os definidos no art, 1°, revogadas as disposicoes em contrario.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 17 de agosto de 1993.

                    Grijalva Parente da Costa

                    Prefeito Municipal

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