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- Legislação [Lei Nº 471 de 17 de Setembro de 1993]
LEI N° 471/93 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a concessão de Diárias e Ajuda de Custo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal Secretários, Diretores, Vereadores e Funcionários da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Serão concedidas Diárias e Ajudas de Custo ao Prefeito, Vice- Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Secretários, Diretores, Vereadores e Funcionários, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagens a serviço da municipalidade, realizado fora da sede do município.
Concede-se Ajuda de Custo à funcionários designado para ter exercício em nova sede, em razão de transferência deste, e/ou que, em virtude de missão ou estudo, ’ tenha que permanecer fora do município.
A Diária é paga, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço do órgão, fora da sede do município, objetivando compensar despesas com a alimentação, hospedagem e locomoção, realizadas no desempenho da tarefa para que foi designado.
Os valores da Diária e das Ajudas de Custo serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo Municipal.