• Início
  • Legislação [Lei Nº 476 de 10 de Dezembro de 1993]




LEI N° 476/93 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

    Autoriza o Prefeito Municipal de Ubajara a adquirir terreno para instalação de Parque de Apreensão de animais e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir terreno destinado a implantação do Parque de Apreensão de Animais, que se encontram vagando pelas ruas, praças, parques, avenidas e logradouros públicos.
          Art. 2º.    O imóvel, objeto do artigo anterior, deverá abranger uma parea de 20.000 a 40.000 m² (2 a 4 hs) e localizar-se periferia da cidade de Ubajara.
            Art. 3º.    A despesa com a aquisição do terreno e a implantação e manutenção de Parque, deverá correr a conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura e/ou adquiridos mediante convenientes.
              Art. 4º.    As diretrizes para o funcionamento do parque serão baixadas pelo Poder Executivo, nos termos do art. 221 do código de posturas do município Lei n° 382/90 de 28 de dezembro de 1990.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Ubajara, 10 de dezembro de 1993

                  Grijalva Parente da Costa

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.