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  • Legislação [Lei Nº 474 de 22 de Outubro de 1993]




LEI N° 474/93 DE 22 DE OUTUBRO DE 1993

    Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994 e das outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,
      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE UBAJARA, aprovou e ou sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 1994.
          Art. 2º.    No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1993.
            Os valores da receita e das despesas apresentados no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, no mínimo para preços de janeiro de 1994, pela variação dos preços ocorrida no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 1993, incluídos os extremos do período.
              Art. 3º.    não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos destinadas aos seus custeios .
                Art. 4º.    na programação de investimentos da administração municipal, serão observadas as seguintes regras:
                  Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos, e
                    Não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta Lei.
                      Art. 5º.    Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão definir os objetivos e metas da administração municipal para o exercício de 1994, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei.
                        Art. 6º.    As receitas próprias do Município, somente poderão ser programadas para atender despesas de investimentos e inversõesfinanceiras depois de atender integralmente suas necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização de dívida,se for o caso.
                          Art. 7º.    orçamento anual obedecerá a Estrutura Organizacional existente,compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
                            Os órgãos da administração indireta apresentarão seus orçamentos na mesma data exigida para a apresentação do orçamento da administração direta ao Poder Legislativo.
                              Art. 8º.    As despesas com custeio de pessoal e encargos sociais terão como limite máximo o estabelecido no Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e serão calculadas com base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de natureza pessoal,vigentes no mês de maio de 1993.
                                Art. 9º.    As demais despesas serão calculadas tomando-se como base de cálculo as despesas do exercício de 1992, convertidas a preços vigentes em maio de 1993.
                                  Art. 10.    Para a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites:
                                    As despesas com custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts. 82 e 92, desta Lei;
                                      As despesas com ação de expansão observarão o dispôsto no art. 92, desta Lei.
                                        Art. 11.    0 Orçamento da Seguridade Social, compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
                                          das contribuições sociais dos trabalhadores e emprega dos sobre folha de vencimentos e / ou salários;
                                            de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integram o orçamento.
                                              de recurso do Tesouro Municipal.
                                                Art. 12.    Na fixação das despesas com a ação da expansão da Seguridade Social será observado o disposto nos Arts. 82 e 99, desta Lei.
                                                  Art. 13.    Os investimentos ã conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão programados de acordo com o estabelecido no anexo III, parte integrante desta Lei.
                                                    Art. 14.    As operações de crédito por antecipação da receita, concontraídas pelo município, se necessário, serão, obrigatoriamente e totalmente liquidadas até o último dia útil de janeiro do ano subsequente.
                                                      Art. 15.    O Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstâncias do momento, associadas ã capacidade do erário público e, havendo recursos disponíveis, poderá suplementar as dotações orçamentarias de atividades e projetos, até o limite de 1002 (CEM POR CENTO), total da receita arrecadada.
                                                        Art. 16.    A administração municipal enviará até o dia 01 de novembro, o Projeto de Lei Orçamentária ã Câmara Municipal, que o apreciará na forma da Legislação vigente.
                                                          Art. 17.    Na ausência de Plano Plurianual de Investimentos, os projetos compatíveis com o definido nos anexos I, II e III, desta Lei serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica do município.
                                                            Art. 18.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 22 de outubro de 1993

                                                              Grijalva Parente da Costa

                                                              Prefeito Municipal

                                                                PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

                                                                PODER LEGISLATIVO

                                                                - Assegurar a manutenção das atividades legislativas, desenvolver açoes visando a otimização do processo legislativo, integrando-a às exigências da Lei Orgânica do Município.

                                                                PODtR EXECUTIVO
                                                                ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

                                                                - Promover ações de treinamento de servidores municipais, modernizar e integrar os diversos setores da administração municipal aperfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administração financeira, orçamentária e patrimonial;

                                                                - Empreender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e de projetos para a execução de investimentos;

                                                                - Proseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações físicas dos orgaos municipais, e

                                                                - Assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em juízo e fora dele e junto à população.

                                                                AGRICULTURA

                                                                - Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalzar novos métodos de produção vegetal e animal, preservando de modo racional os recursos naturais renováveis;

                                                                - Assistir em mútua colaboração com os órgãos federais e estaduais na defesa do meio ambiente, contra aplicação abusiva e irracional do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido conhecimento técnico, e
                                                                - Desenvolver ações no sentido de criar melhores condições de fornecimento de genêros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros públicos municipais.

                                                                COMUNICAÇÕES

                                                                - Assistir com apoio da Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, através do sistema de monocanais telefônicos os distritos, lugarejos e sítios do município, e

                                                                - Propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas, através de sistemas próprios de canais locais.

                                                                DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

                                                                - Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de forma rápida e eficiente;

                                                                - Manter atividades de defesa civil e atender às vítimas residetes em áreas de calamidade, e

                                                                - Manter convénio ã Secretaria de Segurança Pública do Estado, através da Delegacia de Polícia local ã preservação da ordem e segurança pública.

                                                                EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                - Apoiar o desenvolvimento do Ensino Fundamental, incluído o pré-escolar e a educação especial; este apoio compreende também a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e material de apoio pedagógico;
                                                                - Prosseguir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em creches;
                                                                - Continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da Rede Oficial de Ensino do Município;
                                                                - Promover a modernização dos setores administrativo-pedagógicos;
                                                                - Apoiar ações visando à aplicação do acervo de livros para o sistema de bibliotecas escolares;
                                                                - Promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atuação incentivando o desenvolvimento das atividades literárias e o apoio as entidades envolvidas na área, incluindo implantação de centros culturais, e

                                                                - Continuar as obras de construção e conservação de parques esportivos e recreativos.

                                                                HABITAÇÃO E URBANISMO

                                                                - Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade,  estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos de crescimento econômico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de vida à população.

                                                                - Assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, através de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a des- tinação, final do lixo e o oferecimento de serviços funerários adequados, e

                                                                - Continuar obras de construção e recuperação de praça; a parques e de revitalização de áreas tradicionais da cidade.

                                                                TRANSPORTES

                                                                - Empreender ações visando ã construção e pavimentação, bem como á restauração da malha rodoviária do município, incluindo a implantação de abrigos para passageiros, e

                                                                - Desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, imple montando o controle do transporte de passageiros para as áreas urbanas
                                                                e interdistritais do município.

                                                                  PRIORIDADES PARA ELABORAÇAO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1994.

                                                                  PODER EXECUTIVO
                                                                  SAÜDE_E SANEAMENTO

                                                                  - Assegurar o atendimento médico e odontológico, através da rede de órgãos públicos municipais, transportando os pacientes,quando seu atendimento requer serviços especializados em outros centros mais desenvolvidos;

                                                                  - Combater doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema de vigilância sanitária;

                                                                  - Continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequipamento de unidades da Rede Municipal do Sistema de Saúde;

                                                                  - Aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais eficientes de distrbuição de medicamentos, impedindo a injustiça e o paternalismo e
                                                                  - Apoiar ações complementares na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abastecimento d'água e esgotos.

                                                                  ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

                                                                  - Apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças carentes, a assitência ãs comunidades pobres e a integração do idoso e do deficiente na sociedade;

                                                                  - Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades da Rede Oficial de Assistência Social e Comunitária;

                                                                  - Apoiar ações visando o atendimento das necessidades básicas da população de baixa renda, incluindo a construção de moradias em regime de mutirão, a qualificação de mão-de-obra e a implantação e operacionalização de oficinas de produção, e
                                                                  - Apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais.

                                                                  AGRICULTURA

                                                                  -  Ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de produtos agropecuários quanto a seus aspectos higiênico, sanitários e a qualidade e padronização para comercialização, e
                                                                  - Apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens em regime de servidão publica, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, canais, passagens molhadas, poços profundos e do tipo amazonas com o objetivo de aumentar aprodução e aprodutividade criando uma infra-estrutura contra as secas.

                                                                  ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

                                                                  - Ampliar com a colaboração dos governos federal e estadual, as redes de transmissão e distribuição de energia elétrica nas zonas periféria da cidade, vilas e localidades do município, e na sua area rural nos sítios e fazendas onde propicie benefício direto às comunidades.

                                                                  HABITAÇÃO E URBANISMO

                                                                  - Ampliar a oferta habitacional no município, através da implantaçao de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de favelas
                                                                  e pequenos aglomerados residenciais;
                                                                  - Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados publicos;
                                                                  - Dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemitérios;
                                                                  - Preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, construindo e restaurando praças e logradouros públicos, resguardando, de
                                                                  forma positiva, o Patrimônio Historico e Cultural do Município.

                                                                  INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

                                                                  - Implantar junto ãs classes produtoras do município'a promoção de feiras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados, o intercâmbio comercial, industrial, agrícola, cultural e turístico da região.

                                                                  TRANSPORTE

                                                                  - Implantar a abertura e construção de novas estradas vicinais, instalando em pontos estratégicos abrigos para passageiros, e

                                                                  - Investir junto a empresários para uma melhoria do transporte de passageiros nas áreas urbana e rural do município.

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.