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- Legislação [Lei Nº 430 de 16 de Janeiro de 1992]
LEI N° 430 DE 16 DE JANEIRO DDE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a câmara Municipal de Ubejara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executiuo autorizado a, em nome do Município de Ubajara, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Económica Federal, Forma da resolução n° 042, de 24,06.91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 103.152.867,96 ( Cento oitenta tres milhões, cento cinquenta doi3 mil oitocentos sessenta sete cruzeiros, e noventa seis centavos) atualizado até 02 dB dezembro de 1.991
Art. 2º.
Para a garantia do principal e acessórios, Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participaçao dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo consignará no orçamento anual do Município, durante u prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotaçoes suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.