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- Legislação [Lei Nº 435 de 29 de Abril de 1992]
LEI N° 435/92 DE 29 DE ABRIL DE 1992
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AFIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faco saber que a Çamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei N°. 8.212, de 24 de julho de -1991.
Art. 2º.
Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuicoes normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participacao dos Municípios.
Art. 3º.
O Poder Executivo consignara nos orçamentos anuais e plurianual do Município, dotacoes especificas para o pagamento de contribuicoes normais e para a amortizacao do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.