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  • Legislação [Lei Nº 276 de 14 de Maio de 1982]




LEI N° 276 DE 14 DE MAIO DE 1982

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal alienar o bem Patrimonial que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo de propriedade do Município, com as seguintes características: Pick-Up, A-D, marca Chevrolet, modelo 1980, n° BC144PDK25926, cor vermelho Bonnanza.
          Art. 2º.    A alienação e que trata o artio 1° desta Lei, não poderá ser feita por preço inferior a CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), obedecidoas as formalidades legais.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 14 de maio de 1982.

              Salustiano Lima de Aguiar

              Prefeito Municipal

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