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  • Legislação [Lei Nº 277 de 12 de Março de 1982]



Vigência a partir de 18 de Dezembro de 1989.
Dada por Lei nº 364, de 18 de dezembro de 1989


LEI N° 277/82 DE 12 DE MARÇO DE 1982

    ALTERA O PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal promulo e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O ítem I, do artigo 1° da Lei n° 235, de 15 de setembro de 1978, passará a tr a seguinte redação:  “Art. 1°, I – Perímetro Urbano da Cidade de Ubajara: Tem como início, o portão que dá acesso á estação do Bondinho Teleférico, situado no Parque Nacional, a Leste da ciddade; deste ponto apanha e estrada Bondinho-Teeférico, á cidade de Ubajara, pela sua margem esquerda, abrangendo as  casas na sua periferia, até alcançar a baixa seca, no sítio Marinheiro; daí segue pela referida baixa seca, indo até a ponte no riacho do Meia, na CE 75 (Ubajara – Ibiapina), seguindo linha reta até atingir a entrada da antiga estrada velha que levava a Ubajara, em terras da família Pereira, daí seguindo direto até encontara o pontiçhão de José Ariranha, daí em direção ao poente, numa outra reta, vai até a fábrica dos herdeiros e Pergentino Costa, no sítio Queimado, de onde prossegue ainda rumo ao poente, até atingir o pontilhão sobre o Rio Sumnário, na estrada do Seminário á Jaburuna; prosseguindo noutra reta, ainda ao poente, vai até o Pontilhão sobre o Rio Formoso, na CE 75 (Ubajara-Tianguá); deste ponto segue pelo baixo, até ao pontilhão, digo pontilhão do rio Buriti, na estrada que vai até a torre da TELECEARÀ; de onde por uma reta, vai a Pedreiras e daí segue por outra reta até o pontilhão no Rio São Bento; rumo ao sul, em reta vai alcançar a estrada Ubajara-Bondinho-Teleférico, prosseuindo pela mesma, ruma a leste até alcanar o Portão de dá cesso á estação do Bondinho, ponto inicial, incuindo as casas que ficam á margem dacitada rodovia.”
          Art. 1º.    O ítem I, do artigo 1° da Lei n° 235, de 15 de setembro de 1978, passará a tr a seguinte redação:  “Art. 1°, I – Perímetro Urbano da Cidade de Ubajara: Tem como início, o portão que dá acesso á estação do Bondinho Teleférico, situado no Parque Nacional, a Leste da ciddade; deste ponto apanha e estrada Bondinho-Teeférico, á cidade de Ubajara, pela sua margem esquerda, abrangendo as  casas na sua periferia, até alcançar a baixa seca, no sítio Marinheiro; daí segue pela referida baixa seca, indo até a ponte no riacho do Meia, na CE 75 (Ubajara – Ibiapina), seguindo linha reta até atingir a entrada da antiga estrada velha que levava a Ubajara, em terras da família Pereira, daí seguindo direto até encontara o pontiçhão de José Ariranha, daí em direção ao poente, numa outra reta, vai até a fábrica dos herdeiros e Pergentino Costa, no sítio Queimado, de onde prossegue ainda rumo ao poente, até atingir o pontilhão sobre o Rio Sumnário, na estrada do Seminário á Jaburuna; prosseguindo noutra reta, ainda ao poente, vai até o Pontilhão sobre o Rio Formoso, na CE 75 (Ubajara-Tianguá); deste ponto segue pelo baixo, até ao pontilhão, digo pontilhão do rio Buriti, na estrada que vai até a torre da TELECEARÀ; de onde por uma reta, vai a Pedreiras e daí segue por outra reta até o pontilhão no Rio São Bento; rumo ao sul, em reta vai alcançar a estrada Ubajara-Bondinho-Teleférico, prosseuindo pela mesma, ruma a leste até alcanar o Portão de dá cesso á estação do Bondinho, ponto inicial, incuindo as casas que ficam á margem dacitada rodovia.” Alteração feita pelo I - Lei nº 364, de 18 de dezembro de 1989.
            I  –  O ítem I, do artigo 1° da Lei n° 235, de 15 de setembro de 1978, passará a tr a seguinte redação: “Art. 1°, I – Perímetro Urbano da Cidade de Ubajara: Tem como início, o portão que dá acesso á estação do Bondinho Teleférico, situado no Parque Nacional, a Leste da cidade; deste ponto apanha e estrada Bondinho-Teleférico, á cidade de Ubajara, pela sua margem esquerda, abrangendo as casas na sua periferia, até alcançar a baixa seca, no sítio Marinheiro; daí segue pela referida baixa seca, indo até a ponte no riacho do Meia, na CE 75 (Ubajara – Ibiapina), seguindo linha reta até atingir a entrada da antiga estrada velha que levava a Ubajara, em terras da família Pereira, daí seguindo direto até encontra o pontiçhão de José Ariranha, daí em direção ao poente, numa outra reta, vai até a fábrica dos herdeiros e Pergentino Costa, no sítio Queimado, de onde prossegue ainda rumo ao poente, até atingir o pontilhão sobre o Rio Suminário, na estrada do Seminário á Jaburuna; prosseguindo noutra reta, ainda ao poente, vai até o Pontilhão sobre o Rio Formoso, na CE 75 (Ubajara-Tianguá); deste ponto segue pelo baixo, até ao pontilhão, digo pontilhão do rio Buriti, na estrada que vai até a torre da TELECEARÀ; de onde por uma reta, vai a Pedreiras e daí segue por outra reta até o pontilhão no Rio São Bento; rumo ao sul, em reta vai alcançar a estrada Ubajara-Bondinho-Teleférico, prosseguindo pela mesma, ruma a leste até alcançar o Portão de dá cesso á estação do Bondinho, ponto inicial, incuindo as casas que ficam á margem da citada rodovia.”
            Art. 2º.    esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 12 de março 1982.

              Salustiano Lima de Aguiar

              Prefeito Municipal

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