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  • Legislação [Lei Nº 492 de 11 de Julho de 1994]




LEI N° 492 DE 11 DE JULHO DE 1994

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar denominação oficial à unidade escolar do Sítio Porteiras.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica denominado Grupo Escolar Rita Belarmina Pereira a unidade escolar do Sítio Porteiras, na zona rural do Município de Ubajara.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 11 de julho de 1994.

             

            Grijalva Parente da Costa
            Prefeito

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