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  • Legislação [Lei Nº 490 de 11 de Julho de 1994]




LEI N° 490 DE 11 DE JULHO DE 1994

    Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder ajuda a qualquer título a pessoas carentes do Município.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda, a qualquer título, a pessoas carentes do Município.
          Art. 2º.    Fica a Secretaria de Ação Social do Município credenciada a desenvolver ações no sentido de contemplar somente pessoas comprovadamente carentes.
            O Prefeito Municipal poderá delegar poderes através de ato normativo, disciplinando o ordenamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como credenciar a Secretaria ou orgão da administração que achar conveniente ao bom desempenho dessas atribuições.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA , em 11 de julho de 1994.

                 

                Grijalva Parente da Costa
                Prefeito

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