Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 490 de 11 de Julho de 1994]
LEI N° 490 DE 11 DE JULHO DE 1994
Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder ajuda a qualquer título a pessoas carentes do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda, a qualquer título, a pessoas carentes do Município.
Art. 2º.
Fica a Secretaria de Ação Social do Município credenciada a desenvolver ações no sentido de contemplar somente pessoas comprovadamente carentes.
O Prefeito Municipal poderá delegar poderes através de ato normativo, disciplinando o ordenamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como credenciar a Secretaria ou orgão da administração que achar conveniente ao bom desempenho dessas atribuições.