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  • Legislação [Lei Nº 489 de 11 de Julho de 1994]




LEI N° 489 DE 11 JULHO DE 1994

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder ajuda, a título de subvenção social, a entidades filantrópicas.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a conceder ajuda, a título de subvenção, a entidades filantrópicas que, de forma direta ou indireta, prestem serviços a esse Município.
          Art. 2º.    Ficam igualmente convalidadas as despesas efetuadas na atual administração a título de subvenção social.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 11 de julho de 1994

              Grijalva Parente da Costa
              Prefeito

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