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- Legislação [Lei Nº 489 de 11 de Julho de 1994]
LEI N° 489 DE 11 JULHO DE 1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder ajuda, a título de subvenção social, a entidades filantrópicas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a conceder ajuda, a título de subvenção, a entidades filantrópicas que, de forma direta ou indireta, prestem serviços a esse Município.
Art. 2º.
Ficam igualmente convalidadas as despesas efetuadas na atual administração a título de subvenção social.