Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 277 de 25 de Setembro de 1981]
LEI N° 277 DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Cria o cargo de Chefe de Unidade Municipal de Cadastro e outras providências.
O Preeito Municipal de Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Chefe de Unidade Municipal de cadastramento, órgãos que funcionam nas depend~encias desta Prefeitura Municipal, por força de convênio, desde 1972, em atendimento ao disposto nos artigos 6º, 46 e 47 da Lei n° 4.504/64, vinculada administrativamnente a Prefeitura Municipal e Técnicamente á Divisão de cadastramento tributação da coordenadoria regional do nordeste setentrional.
Art. 2º.
Cabe a Prefeitura Municipal a nomeaçõ do servidor para o cargo ora criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovada conhecimento de matéria, devidamente treinada a habilitação pelo INCRA.
Art. 3º.
Fica estabelecido a remuneração do ocupante de caro criado pelo Lei não poderá ser inferior a dois salários mínimos regional, que as despesas correrão por conta da Prefeitura Municipal, contando-se e sua vigência a partir de 1° de janeiro de 1982.