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- Legislação [Lei Nº 379 de 30 de Novembro de 1990]
LEI Nº 379 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara, para o exercício financeiro de 1991, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
0 Orçamento do Município de übajara para o exercício financeiro de 1991 estima a Receita em Cr$ 2.000.000000,00 (DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais, da participação na Receita da União e do Estado, de recursos resultantes da utilização de seus bens e serviços e de outros ingressos na forma da legislação vigente, de acordo , com as especificações constantes do Anexo 2, gue obedecerá o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária -
Cr$ 70.650.000,00
Receita Patrimonial
Cr$ 86.450.000,00
Receita de Serviço
s Cr$ 42.900.000,00
Transferências Corrente
s Cr$ 1.092.100.000,00
Outras Receitas Correntes
Cr$ 128.500.000,00
TOTAL Cr$ 1.420.600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito
Cr$ 28.000.000,00
Alienação de Bens
Cr$ 11.400.000,00
Transferências de Capital
Cr$ 525.000.000,00
Outras Receitas de Capital
Cr$ 25.000.000,00
TOTAL Cr$ 579.400,000,00
Art. 3º.
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Adendos II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Portaria SOI n° 15, de 20 de junho de 1978, e de acordo , com o seguinte desdobramentos:
Câmara Municipal..........................................................Cr$ 15.000.000,00
Gabinete do Prefeito .........................................................Cr$ 199.000.000,00
Secretaria de Administração e Finanças. Cr$ 44.140.000,00
Secretaria de Agriaultura e Recursos Naturais ............................................................... ...Cr$ 81.125.000,00
Secretaria de Obras, Transportes, Comunicações e Serviços Urbanos ...........................................Cr$ 716.895.000,00
Secretaria de Educação e Cultura, Saúde e Bem Estar Social .......................................................Cr$ 743.840.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.Cr$ 200.000.000,00
TOTAL Cr$ 2.000.000.000,00
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Exeautivo Municipal autorizado a:
Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (CEM PORCENTO) da Receita Prevista, com o fim de atender insuficiências nas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Art. 43, § 18 da Lei Federal n° 4.320/64.
Efetuar, mediante decreto, transposição de dotações, segundo teor do Art. 167, VI, da Constituição Federal.
Realizar, durante a execução orçamentária, Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite previsto na Constituição Federal e demais legislação em vigor.
Art. 5º.
0 Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto, fará o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos das Atividades e Projetos constantes dos Anexos desta Lei.