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- Legislação [Lei Nº 487 de 20 de Maio de 1994]
LEI N° 487 de 20 de MAIO de 1994.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Emarterce e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo/Municipal autorizado a firmar convênio com a Ematerce nas condições estabelecidas na presente Lei.
Art. 2º.
Compete à conveniada contribuir para o desenvolvimento agrícola municipal, conforme objetivos definidos no convênio a ser firmado.
Art. 3º.
Compete à Prefeitura:
I – Pagar despesas com energia elétrica e água para manutenção do Escritório local de Ematerce.
II – Colocar um auxiliar de Escritório e uma zeladora à disposição do Escritório local da Ematerce.
Art. 4º.
As despesas previstas na presente Lei deverão correr à conta de recursos conseguinados no orçamento da Prefeitura.