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  • Legislação [Lei Nº 483 de 22 de Abril de 1994]




LEI N° 483 DE 22 DE ABRIL DE 1994

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir terreno destinado a loteamento para casas populares e obras de infra-estrutura.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, em moeda corrente do Pais, e terreno abaixo discriminado, conforme laudo de avaliação apresentado pela Comissas de Avaliação tratada na Portaria 083/93, de 03 de maio de 1993. Um terreno situado no Bairro N. Sra. de Lourdes, com uma area total de 18.000 metros quadrados, limitando-se ao norte com terras do José Augusto Costa Cavalcante, ao sul, com rua sem denominação, ao leste, com a rua José Furtado de Mendonça e a oeste, com rua denominação.
          Art. 2º.    O imóvel tratado no artigo anterior destina-se a loteamento para moradias populares e impplantação de projetos de infra-estrutura social.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de uma publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 22 de abril de 1994.

               

              Grijalva Parente da Costa
              Prefeito Municipal

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