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  • Legislação [Lei Nº 482 de 22 de Abril de 1994]




LEI N° 482 DE 22 DE ABRIEL DE 1994

    Autorizo o Chefe do Poder Executivo adquirir terreno destinado a loteamento para casa populares e obras de infra-estrutura.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, em moede corrente do País, o terreno abaixo discriminado, conforme laudo de avaliação apresentado pela Comissão de Avaliação do Município: Um terreno situado no Bairro Sebastão Gomes Parente, com uma área total de 8.100 m2 (oito mil e cem metros quadrados) limitando-se ao norte com terras de Manoel da Silva Gomes; ao sul com terras de Raimundo Fernandes de Sousa; ao leste, com terras da Prefeitura Municipal de Ubajara, e a oeste com terras da Prefeitura Municipal de Ubajara.
          Art. 2º.    O imovel de que trata o artigo anterior destina-se a loteamento para moradias populares e implantação de projetos de infra-estrutura social.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 22 de abril de 1993.

               

              Grijalva Parente da Costa
              Prefeito Municipal

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