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- Legislação [Lei Nº 482 de 22 de Abril de 1994]
LEI N° 482 DE 22 DE ABRIEL DE 1994
Autorizo o Chefe do Poder Executivo adquirir terreno destinado a loteamento para casa populares e obras de infra-estrutura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, em moede corrente do País, o terreno abaixo discriminado, conforme laudo de avaliação apresentado pela Comissão de Avaliação do Município: Um terreno situado no Bairro Sebastão Gomes Parente, com uma área total de 8.100 m2 (oito mil e cem metros quadrados) limitando-se ao norte com terras de Manoel da Silva Gomes; ao sul com terras de Raimundo Fernandes de Sousa; ao leste, com terras da Prefeitura Municipal de Ubajara, e a oeste com terras da Prefeitura Municipal de Ubajara.
Art. 2º.
O imovel de que trata o artigo anterior destina-se a loteamento para moradias populares e implantação de projetos de infra-estrutura social.