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  • Legislação [Lei Nº 40 de 28 de Outubro de 1968]




LEI N° 40/68 DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

    Abre crédito especial para fim que indica.

      A Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial Ncr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), para cobertura das despesas abaixo relacionados:
          Conserto do caminhão, aquisição e recauchutamento de pneus         Ncr$ 2.490,00
            Lavramento e registro de escriculturas e contratos de imóveis adequiridos pela municipalidade       Ncr$ 1.670,00
              Pagamento ao círculo dos trabalhadores cristãos de Ubajara, alugueis e contribuíções do exercício anterior       Ncr$ 130,00
                Idem auxílio á escola Normal sagrado Coração       Ncr$ 210,00
                  Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispsoições em contrário.

                    Ubajara, 28 de outubro de 1968

                    Flávio Ribeiro Lima

                    Prefeito Municipal

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