Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 478 de 25 de Janeiro de 1994]
LEI N° 478, DE 25 DE JANEIRO DE 1994
Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder aumento de salário aos servidores Municipais pertencentes às categorias que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, de acordo com Art. 38, inciso I, combinado com o art. 71, inciso III, da lei Orgânica Municipal, a conceder aumento de salário a gratificações aos servidores enquadrados nas categorias especificadas a seguir, os quais passarão a perceber:
CATEGORIA
SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO
- Professor leigo..................................................................
5.000,00
500,00
- Professor de 1° grau.........................................................
5.000,00
1.000,00
- Professor de 2° grau.........................................................
5.000,00
3.000,00
- Professor de licenciatura curta..........................................
5.000,00
4.000,00
- Professor de licenciatura plena.........................................
5.000,00
5.000,00
- Coordenador de Telefonistas.............................................
5.000,00
1.000,00
- Telefonista, auxiliares de serviços de Saúde, de Administração geral e de serviços Urbanos........................
5.000,00
- Vigias, Serventes, Mensageiros e Merendeiras.................
4.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da prefeitura para o corrente exercício.