Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 44 de 9 de Dezembro de 1968]
LEI N° 44/68 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1968
Abre crédito suplementar às dotações que indica.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Gabinete do Prefeito
3.1.40 – Encargos gerais
3.1.44 – Recepções, hospedagens e festividades Ncr$ 3.000,00
SECRETARIA DA PREFEITURA
3.1.11 – Pessoal Civil
0,5 – Gratificações, prestação de serviços extraordinários Ncr$ 600,00
POLÍCIA E SEGURANÇA
3.1.40 – Encargos diversos
3.1.48 ´Diversos Ncr$ 200,00
TÍTULO III – RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
Produção aniamal
3.1.20 – Material de consumo
3.1.25 – Produtos químicos e médicos Ncr$ 200,00
TÍTULO V – TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
Transporte rodoviários
3.1.30 – Serviços de terceiros
3.1.37 – Conservação de pavimentos – estradas Ncr$ 2.000,00
TÍTULO VII – EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO
3.1.11 – pessoal civil
0,3 – vencimentos Ncr$ 800,00
SAÚDE
ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATORIAL
3.1.20 – Material de consumo
3.1.25 – Produtos químicos e médicos Ncr$ 1.000,00
TÍTULO X – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Serviços de água e esgotos
3.1.30 Serviços de terceiros
3.1.34 – Energia elétrica, águas e esgotos (consumo) Ncr$ 200,00