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- Legislação [Lei Nº 429 de 20 de Dezembro de 1991]
LEI N° 429, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Estima a Receita a Despesa do Município de Ubajara, para o exercício financeiro de 1992, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1992 estima a Receita em Cr$ 3.000.000.000,00 (TREIS BILHÕES DE CRUZEIROS) e fim a Despesa em igual valor.
Art. 2º.
A Receita será srealizada mediante a arredação de Tributos Municipais, da participação na Receita da União a do Estado, de recursos resultantes de ultilização de seus bens a serviços e de outros ingressos na forma da legislação vigente, de acordo com as especificações constantes do Anexo 2, que obedecerá a seguinte desdobramento:
I – RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
I – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Cr$
102.040.000,00
Receita Patrimonial
Cr$
64.770.060,00
Receita de Serviços
Cr$
52.400.000,00
Transferências Correntes
Cr$
1.638.150.000,00
Outras Receitas Correntes
Cr$
205.600.000,00
TOTAL
Cr$
2.062.960.00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito
Cr$
44.000.000,00
Alienação de Bens
Cr$
18.240.000,00
Transferências de Capital
Cr$
854.800.000,00
Outras Receitas de Capital
Cr$
20.000.000,00
TOTAL
Cr$
937.040.000,00
Art. 3º.
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Adenios II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Porteria SOP n° 15, de 20 de junho de 1978, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal.....................................................................
Cr$
35.000.000,00
Gabinete do Prefeito..................................................................
Cr$
152.500.000,00
Secretaria de Admistração e Finanças......................................
Cr$
116.000.000,00
Secretaria de Agricultura e Recursos Naturais..........................
Cr$
74.500.000,00
Secretaria de Obras, Transportes, Comunicações e Serviços Urbanos...................................................................................
Cr$
1.681.500.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Bem Estar Social................
C$
540.500
Secretaria de Saúde..................................................................
Cr$
188.000
RESERVA DE CONTIGÊNCIA...................................................
Cr$
212.000
TOTAL
Cr$
3.000.000.000,00
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado aceita a:
1 – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (CEM POR CENTO) de Receita Prevista, com o fim de atender insuficiências nas dotações, ultilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas do Art. 43 § 1° da Lei Federal n° 4.320/64.
2 – Efetuar, mediante decreto, transposição de dotações, segundo teor do Art. 167, VI, da Constituição Federal.
3 – Realizar, durante a execução orçamentária, Operações de Créditos por Antecipação de Receita, até o limite previsto na Constituição Federal e demais legislação em vígor.
Art. 5º.
O Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto, fará o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos das Atividades e Projetos constantes dos Anexos desta Lei.