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- Legislação [Lei Nº 69 de 10 de Novembro de 1969]
LEI N° 69/69 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969
Reajusta o ordenado mensal do médico contratado.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal, saneiono a seguinte lei:
Art. 1º.
Os ordenados do médico, Chefe do Posto de Saúde desta cidade e Diretor do Hospital Maternidade Alcina Costa, Dr. Antonlo Fernando Nogueira, contratado pela Prefeitura, a partir de 1 de setembro de 1969, passarã a ser pagos na base de Ncr$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros), mensais.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar o título 7,- SAÚDE,- do orçamento vigente, com a importância necessária para cobertura do reajustamento dos ordenados a que se refere o art. 1°.