- Início
- Legislação [Lei Nº 18160 de 20 de Julho de 2022]
Lei N° 18160/2022
LEI Nº18.160, 20.07.2022 (D.O. 20.07.22)
 
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
 
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
 
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Conselho Estadual
de Educação  CEE, da Secretaria do Turismo  Setur,
do Fundo Estadual de Assistência Social  Feas e da
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
 SPS, no valor total de R$
3.679.569,93 (três milhões seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e
sessenta e nove reais e noventa e três centavos), na forma dos Anexos I e II
desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas
previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações, dos próprios órgãos
envolvidos (Anexo III) e na forma de superávit financeiro
do exercício anterior, segundo o art. 43, § 1.°,
incisos I e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.
3.º
A inclusão da nova entrega pertinente ao Conselho
Estadual de Educação, disposta no Anexo IV desta Lei, bem como as ações criadas, serão consignadas aos
programas e às iniciativas na forma desta Lei, ficando incorporados ao Plano
Plurianual 2020  2023, em conformidade com o disposto no
art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do
Estado, 30 de dezembro de 2019). 
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o
crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em
contrário.
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
 
 
 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO
ESTADO
  
 
Autoria: Poder
Executivo
 
 
 
ANEXOS
|   TOTAL  SUPLEMENTAÇÕES    3.679.569,93 | ||||||||||||||||
|   ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | ||||||||||||||||
| Órgão/
  UO/ Programa
  de Trabalho | Região | Grupo
  de Despesa | Fonte
  - Deta Fonte | Tipo | Valor | |||||||||||
| 30200002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | 42.000,00 | |||||||||||||||
| 30200002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | 42.000,00 | |||||||||||||||
| 12.122.435
  - NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.  | 42.000,00 | |||||||||||||||
|   | 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 300 - 3.00.000000 | 0 | 42.000,00 |   | ||||||||||
| 36000000 - SECRETARIA DO
  TURISMO | 800.000,00 | |||||||||||||||
| 36100006 - COORDENADORIA DE
  GESTÃO DO TURISMO | 800.000,00 | |||||||||||||||
| 23.695.212
  - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.  | 800.000,00 | |||||||||||||||
|   | 03 - GRANDE
  FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100 - 1.00.000000 | 0 | 800.000,00 |   | ||||||||||
| 47000000 - SECRETARIA DA
  PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS | 1.837.569,93 | |||||||||||||||
| 47100001 - COORDENADORIA
  ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 1.007.569,93 | |||||||||||||||
| 08.243.122
  - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  | 1.007.569,93 | |||||||||||||||
|   | 03 - GRANDE
  FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 301 - 3.01.000000 | 0 | 1.007.569,93 |   | ||||||||||
| 47100011 - COORDENADORIA DA
  CIDADANIA | 830.000,00 | |||||||||||||||
| 14.422.133
  - PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA.  | 830.000,00 | |||||||||||||||
|   | 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100 - 1.00.000000 | 0 | 830.000,00 |   | ||||||||||
 
|   | |||||
| ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | |||||
| Órgão/
  UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | 
| 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE
  ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.000.000,00 | ||||
| 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE
  ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.000.000,00 | ||||
| 08.244.123
  - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.  | 1.000.000,00 | ||||
|   | 13 - SERTÃO DOS
  INHAMUNS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 692 - 6.92.000000 | 1 | 1.000.000,00 | 
 
 
 
|   | |||||
| ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS | |||||
| Órgão/
  UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | 
| 36000000 - SECRETARIA DO
  TURISMO | 800.000,00 | ||||
| 36100006 - COORDENADORIA DE
  GESTÃO DO TURISMO | 800.000,00 | ||||
| 26.782.371
  - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURISTICO CEARÁ.  | 800.000,00 | ||||
|   | 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 100 - 1.00.000000 | 6 | 800.000,00 | 
| 47000000 - SECRETARIA DA
  PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS | 830.000,00 | ||||
| 47100001 - COORDENADORIA
  ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 830.000,00 | ||||
| 08.243.123
  - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.  | 830.000,00 | ||||
|   | 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100 - 1.00.000000 | 0 | 830.000,00 | 
 
 
 
 
 
ANEXO  IV
-  ALTERAÇÃO
 
Alteração do Tipo:
Criação de Entrega em Programa e Iniciativa já existentes.
 
Programa 435 - Normatização e Controle das
Políticas Públicas de Educação
| ÓRGÃO GESTOR: CONSELHO
  ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) |   | ||||
| Eixo: | 4 -
  Ceará do Conhecimento | ||||
| Tema: | 4.3 -
  Educação Básica | ||||
| Programa: | 435 - Normatização e Controle
  das Políticas Públicas de Educação | ||||
| Iniciativa: | 435.1.03 - Qualificação da
  Gestão Escolar da Rede de Ensino. | ||||
| Caracterização
  da Iniciativa: | A
  qualificação da gestão escolar da rede de ensino é um conjunto de medidas
  voltadas para a melhoria de funcionamento da gestão da Secretaria da unidade
  educacional, no sentido de transformar a escola em ambiente atrativo, com
  prestação de serviços eficientes e qualificados através da formação do
  Secretário Escolar, e ainda a promoção do aperfeiçoamento do aluno da escola
  pública, visando melhorar o desempenho escolar por meio da sua participação
  em ações de crescimento pessoal e institucional.   | ||||
| Nova
  Entrega: | Aluno Beneficiado | ||||
| Definição
  da Entrega: | Qualificação do aluno do ensino médio das
  escolas públicas, através do pagamento de bolsa por meio do programa de
  estágio, com vistas a desenvolver ações para o seu crescimento pessoal,
  melhorando a gestão da escola no que diz respeito ao acompanhamento da vida
  escolar do aluno. | ||||
| Unidade
  de Medida | Número Absoluto | ||||
| Acumulativa | Sim | ||||
| Órgão
  Responsável: | Conselho Estadual de Educação (CEE) | ||||
| Órgão
  Executor: | Conselho Estadual de Educação (CEE) | ||||
|   |   |   | |||
|   |   |   | |||
|   |   |   | |||
| REGIÃO | META 2022 | META 2023 |   | ||
| GRANDE
  FORTALEZA | 6 | 10 |   | ||
| TOTAL | 6 | 10 |   | ||