LEI Nº 1407 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1248/2018 ACRESCENTANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO NOVOS REPRESENTANTES E ESTABELECENDO FONTES DE RECURSOS PARA O FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Altera a Lei Municípal de número 1.248/2018, a qual trata sobre o Conselho Municípal de turismo – COMTUR e o Fundo Municípal de turismo – FUMTUR, na seguinte forma:
Ao ítem I- Membros do Poder Executívo Municípal do artigo 5º, sejam incluídos:
a/ 1 ( um ) representante da secretaria Municípal do Trabalho e Desenvolvimento Social – SMTDS;
b/ 1 ( um) representante da Secretaria Municípal de Agricultura;
Ao ítem II- da Sociedade Civíl, do artigo 5º, sejam incluídos:
a/ 1 (um) representante de Restaurantes, bares e assemelhados:
b/ 1 (um) representante do setor de Hospedagem – hotéis, pousadas e assemelhados.
c/ 1 (um ) representante do Sindícato Rural de Ubajara.
a)
1 ( um ) representante da secretaria Municípal do Trabalho e Desenvolvimento Social – SMTDS;
b)
1 ( um) representante da Secretaria Municípal de Agricultura;
a)
1 (um) representante de Restaurantes, bares e assemelhados:
b)
1 (um) representante do setor de Hospedagem – hotéis, pousadas e assemelhados.
c)
1 (um ) representante do Sindícato Rural de Ubajara.
Art. 2º.
acrescenta ao Art. 15º, das fontes de recursos do citado fundo, os itens X e XI, com o seginte teor e forma:
X- 30% ( trinta por cento ) dos recursos arrecadados do ITBI;
XI- 100% ( cem porcento) da arrecadação do ISS do setor de Hospedagem- Hotéis e Pousadas.