LEI N° 943/2011, UBAJARA – CE, 26 DE SETEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 787/2007, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
A presente Lei altera a Lei Municipal no 787/2007, de 03 de dezembro de 2007, alterando a composição do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, que em seu artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o - Comporão o Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, os membros assim representados:
Poder Executivo;
01 Representante da Secretaria de Saúde;
01 Representante da Secretaria de Educação; ,
01 Representante da Secretaria da Assistència Social;
01 Representante da Secretaria de Agricultura;
01 Representante da EMATERCE;
01 Representante do IBAMA.
Prestadores de serviço de saúde:
01 Representante do Hospital Municipal Belarmina Costa;
01 Representante do Hospital Santo Antonio.
Profissionais de Saúde:
02 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior,
03 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nivel Médio;
03 Representantes dos Profissionais/Trabalhadores de Nível Elementar/Fundamental;
Representantes de Usuários:
01 Representante da Federação das Associações Comunitárias :
01 Representante da Pastoral da Criảnça;
01 Representante da Igreja Católica;
01 Representante da Igreja Evangélica;
01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 Representante da Associação Universitária; 01 Representante da Maçonaria; .
01 Representante do CDL; .
01 Representante das Associações do Distrito do Araticum;
01 Representante do Distrito de Nova Veneza;
01 Representante do Distrito de Jabutuna;
01 Representante da Comunidade de Itaperacema;
01 Representante da Comunidade de Moitinga;
01 Representante da Comunidade de Santa Luzia;
01 Representante do Setor Sede Oeste
01 Representante do Setor Sede Leste;
Art. 1º.
Comporão o Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, os membros assim representados:
Poder Executivo;
01 Representante da Secretaria de Saúde;
01 Representante da Secretaria de Educação; ,
01 Representante da Secretaria da Assistència Social;
01 Representante da Secretaria de Agricultura;
01 Representante da EMATERCE;
01 Representante do IBAMA.
Prestadores de serviço de saúde:
01 Representante do Hospital Municipal Belarmina Costa;
01 Representante do Hospital Santo Antonio.
Profissionais de Saúde:
02 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior,
03 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nivel Médio;
03 Representantes dos Profissionais/Trabalhadores de Nível Elementar/Fundamental;
Representantes de Usuários:
01 Representante da Federação das Associações Comunitárias :
01 Representante da Pastoral da Criảnça;
01 Representante da Igreja Católica;
01 Representante da Igreja Evangélica;
01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 Representante da Associação Universitária; 01 Representante da Maçonaria; .
01 Representante do CDL; .
01 Representante das Associações do Distrito do Araticum;
01 Representante do Distrito de Nova Veneza;
01 Representante do Distrito de Jabutuna;
01 Representante da Comunidade de Itaperacema;
01 Representante da Comunidade de Moitinga;
01 Representante da Comunidade de Santa Luzia;
01 Representante do Setor Sede Oeste
01 Representante do Setor Sede Leste;
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario e especificamente o art. 4o da Lei no 500/95 e art. 1o da Lei 787/2007.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 26 de setembro de 2011.
Ari de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)