Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

943

2011

26 de Setembro de 2011

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 787/2007, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 943/2011, UBAJARA – CE, 26 DE SETEMBRO DE 2011.

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 787/2007, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

        Art. 1º.   A presente Lei altera a Lei Municipal no 787/2007, de 03 de dezembro de 2007, alterando a composição do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, que em seu artigo 1º passa a ter a seguinte redação:   "Art. 1o - Comporão o Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, os membros assim representados:  Poder Executivo; 01 Representante da Secretaria de Saúde;  01 Representante da Secretaria de Educação; , 01 Representante da Secretaria da Assistència Social;  01 Representante da Secretaria de Agricultura; 01 Representante da EMATERCE;  01 Representante do IBAMA. Prestadores de serviço de saúde: 01 Representante do Hospital Municipal Belarmina Costa; 01 Representante do Hospital Santo Antonio.  Profissionais de Saúde:  02 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior, 03 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nivel Médio; 03 Representantes dos Profissionais/Trabalhadores de Nível Elementar/Fundamental; Representantes de Usuários: 01 Representante da Federação das Associações Comunitárias : 01 Representante da Pastoral da Criảnça;  01 Representante da Igreja Católica; 01 Representante da Igreja Evangélica; 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 Representante da Associação Universitária; 01 Representante da Maçonaria; . 01 Representante do CDL; . 01 Representante das Associações do Distrito do Araticum; 01 Representante do Distrito de Nova Veneza;  01 Representante do Distrito de Jabutuna;  01 Representante da Comunidade de Itaperacema; 01 Representante da Comunidade de Moitinga; 01 Representante da Comunidade de Santa Luzia; 01 Representante do Setor Sede Oeste 01 Representante do Setor Sede Leste;         
          Art. 1º.   Comporão o Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, os membros assim representados:  Poder Executivo; 01 Representante da Secretaria de Saúde;  01 Representante da Secretaria de Educação; , 01 Representante da Secretaria da Assistència Social;  01 Representante da Secretaria de Agricultura; 01 Representante da EMATERCE;  01 Representante do IBAMA. Prestadores de serviço de saúde: 01 Representante do Hospital Municipal Belarmina Costa; 01 Representante do Hospital Santo Antonio.  Profissionais de Saúde:  02 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior, 03 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nivel Médio; 03 Representantes dos Profissionais/Trabalhadores de Nível Elementar/Fundamental; Representantes de Usuários: 01 Representante da Federação das Associações Comunitárias : 01 Representante da Pastoral da Criảnça;  01 Representante da Igreja Católica; 01 Representante da Igreja Evangélica; 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 Representante da Associação Universitária; 01 Representante da Maçonaria; . 01 Representante do CDL; . 01 Representante das Associações do Distrito do Araticum; 01 Representante do Distrito de Nova Veneza;  01 Representante do Distrito de Jabutuna;  01 Representante da Comunidade de Itaperacema; 01 Representante da Comunidade de Moitinga; 01 Representante da Comunidade de Santa Luzia; 01 Representante do Setor Sede Oeste 01 Representante do Setor Sede Leste; 
          Art. 2º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario e especificamente o art. 4o da Lei no 500/95 e art. 1o da Lei 787/2007.

             

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 26 de setembro de 2011. 

             

            Ari de Oliveira Vasconcelos 

            Prefeito Municipal

             

              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              c)   (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              c)   (Revogado)
              d)   (Revogado)
              e)   (Revogado)
              f)   (Revogado)
              IV  –  (Revogado)
              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              c)   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)