Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1029

2012

11 de Dezembro de 2012

Alterar a Lei Municipal nª 954/2011, e dá outras providências.


 

LEI Nº 1029 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

    Alterar a Lei Municipal n° 954/2011, e dá outras providências.

     

       

      O   Prefeito Municipal de Ubajara, no uso  de suas atribuições  legais, e na forma da Lei Orgânica  do município, etc. 

        Art. 1º.   Fixa   os vencimentos  dos  Conselheiros  Tutelares em  R$  1.300,00 (  hum mil e trezentos reais),  a partir  do dia  1° de Janeiro  de 2013. 
          Os  vencimentos dos Conselheiros  Tutelares, serão  reajustado anualmente pelos mesmos  índices de reajuste do salário mínimo nacional.   
            Parágrafo único   Os  vencimentos dos Conselheiros  Tutelares, serão  reajustado anualmente pelos mesmos  índices de reajuste do salário mínimo nacional.   
            Art. 1º.   Fixa   os vencimentos  dos  Conselheiros  Tutelares em  R$  1.300,00 (  hum mil e trezentos reais),  a partir  do dia  1° de Janeiro  de 2013. 
            Art. 2º.   A   presente Lei  entrará em vigor  a partir do dia 1° de janeiro  de 2013,  revogando- se  todas as disposições em contrário. 
               
              Paço  da  Prefeitura  Municipal  de Ubajara , em  11 de Dezembro de 2012. 
               
               
              ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS  
              Prefeito  Municipal  de Ubajara