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- Legislação [Lei Nº 506 de 9 de Junho de 1995]
LEI N° 506/95, DE 09 DE JUNHO DE 1995
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal adquirir o terreno que menciona e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e u sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe dc Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, pagável em moeda corrente do país terreno de propriedade do Sr. VICENTE PORTELA DE SOUSA, pela importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), um terreno situado no Distrito de Araticum,com as seguintes dimensões e características:
- Área total: 500m2( 20m de frente por 25 de fundos).
- Limites: ao nortà com terreno do vendedor ao sul com a estrada Araticum/Parque Nacional; ao leste com a rua sem denominação e ao oeste com terreno pertencente ao vendedor.
- Localização: Estrada Araticum/Parque Nacional,no Distrito de Araticum.
Art. 2º.
O terreno tratado no artigo anterior destina-se a construção de um reservatório elevado para captação e distribuição d’água aos habitantes da sede do Distrito de Araticum, neste Município.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas complementares destinadas ao cumprimento desta lei, inclusive da adoção de imóvel à CAGECE, se for o caso.