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- Legislação [Lei Nº 511 de 19 de Setembro de 1995]
LEI N° 511/95, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoridade ao Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo legal, estabelecido pela Lei 439 de 11 de setembro de 1992 em que o mesmo faz doação de um imóvel urbano, localizado na praça José Camilo, no Bairro Monte Castelo, neste Município de Ubajara, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo estabelecido na Lei nQ 439 de 11/09/95, em que especifica doação do imóvel urbano para fins de construção do Palácio da Microempresa de ubajara, ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - SEBRAE/CE.
Art. 3º.
Prorroga o prazo para início das obras por mais 02 (dois) anos a contar da data da publicação da presente Lei, findo o qual, não tendo sido cumpridas as metas almejadas, o imóvel em apreço retornará ao Patrimônio Público Municipal, independente de quais quer ações em Juízo ou fora dele.