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  • Legislação [Lei Nº 511 de 19 de Setembro de 1995]




LEI N° 511/95, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    Autoridade ao Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo legal, estabelecido pela Lei 439 de 11 de setembro de 1992 em que o mesmo faz doação de um imóvel urbano, localizado na praça José Camilo, no Bairro Monte Castelo, neste Município de Ubajara, dando outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo estabelecido na Lei nQ 439 de 11/09/95, em que especifica doação do imóvel urbano para fins de construção do Palácio da Microempresa de ubajara, ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - SEBRAE/CE.
          Art. 2º.    Retifica a área do imóvel doado de 3.066,00m².
            Art. 3º.    Prorroga o prazo para início das obras por mais 02 (dois) anos a contar da data da publicação da presente Lei, findo o qual, não tendo sido cumpridas as metas almejadas, o imóvel em apreço retornará ao Patrimônio Público Municipal, independente de quais quer ações em Juízo ou fora dele.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 19 de setembro de 1995.

                Grijalva Parente da Costa

                Prefeito Municipal

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