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- Legislação [Lei Nº 512 de 29 de Setembro de 1995]
LEI N° 512/95 DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de salário aos servidores municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de acordo com o Art.38, Inciso I,combinado com o art.71º Inciso III da Lei Orgânica Municipal, a conceder aumento de salários e gratificações aos servidores enquadrados nas categorias especificadas a seguir, os quais passarão a perceber:
CATEGORIA
SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO
Professor Leigo
17,44
1,75
Professor 1º Grau
17,44
3,49
Professor Licenciatura
17,44
10,47
Professor Licenciatura
17,44
13,96
Coordenador de Telefonistas
17,44
17,44
Telefonistas,Auxiliares de Serviços de saúde,de Administração
geral e serviços Urbanos
17,44
1,75
Vigias,Serventes,Merendeiras e Mensageiros
15,35
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Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura para o corrente exercício.