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- Legislação [Lei Nº 515 de 10 de Novembro de 1995]
LEI N° 515/95 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer doação de um imóvel rural, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faz saber,que a Câmara Municipal de Ubajara decretou, e o Executivo,sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica doado a Associação Comunitária do sítio Cajueiro,entidade sem fins lucrativos,um terreno rural situado no sítio’ Cajueiro,deste Município e Comarca de Ubajara,Estado do Ceará, limitando-se: ao norte,com a estrada que liga o sítio Cajueiro, ao sul com a estrada velha do Cajueiro para o sítio Salgado; ao Leste, com as terras de Salvelino Nogueira César e ao Oeste,com as terras do espólio de Raimundo Silvestre Pereira. O referido imóvel possui uma área total de 2.032,8 metros quadrados.
Art. 2º.
O imóvel em referência destina-se especificamente à construção das instalações físicas da Associação Comunitária de Cajueiro.