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  • Legislação [Lei Nº 515 de 10 de Novembro de 1995]




LEI N° 515/95 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer doação de um imóvel rural, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faz saber,que a Câmara Municipal de Ubajara decretou, e o Executivo,sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica doado a Associação Comunitária do sítio Cajueiro,entidade sem fins lucrativos,um terreno rural situado no sítio’ Cajueiro,deste Município e Comarca de Ubajara,Estado do Ceará, limitando-se: ao norte,com a estrada que liga o sítio Cajueiro, ao sul com a estrada velha do Cajueiro para o sítio Salgado; ao Leste, com as terras de Salvelino Nogueira César e ao Oeste,com as terras do espólio de Raimundo Silvestre Pereira. O referido imóvel possui uma área total de 2.032,8 metros quadrados.
          Art. 2º.    O imóvel em referência destina-se especificamente  à construção das instalações físicas da Associação Comunitária de Cajueiro.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 10 de novembro de 1995.

              Grijalva Parente da Costa

              Prefeito Municipal

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