Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 632 de 1 de Março de 2002]
Lei N° 632/2002 De 01 de março de 2002
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos Agentes de Saúde lotados no Município de Ubajara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica instituido no âmbito do Município de Ubajara, a gratificação aos AGENTES de SAÚDE que prestem serviços de saúde pública no Municipio de Ubajara.
Art. 2º.
Os Agentes de Saúde de que trata o artigo 1°, são aqueles que prestam serviços junto à população do Município, compreendendo, inclusive, todos os Distritos e a Zona Rural, e que são associados da Associação dos Agentes de Saúde de Ubajara.
Art. 3º.
Ao Agente de Saúde, associado da Associação dos Agentes de Saúde de Ubajara, em plena atividade da sua função, será conferido um incentivo pecuniário a titulo de gratificação, no valor de R$ 30,00(trinta Reais), que deverá ser controlado e avaliado quanto ao DESEMPENHO e PRODUTIVIDADE pela Secretaria Municipal de Saúde
Art. 4º.
O Fiscalização e acompanhamento dos ATENDIMENTOS, do DESEMPENHO e da PRODUTIVIDADE realizados pelos beneficiaríos, ficará a cargo da Secretaria de Saúde de Ubajara, ficará a cargo de aplicação dos recursos financeiros, devendo ser estabelecido os critérios, normas e condições da realização dos trabalhos e da aplicação dos recursos financeiros, de forma a evidenciar as diretrizes que regerão as obrigações dos beneficiários, em contrapartida, pela melhoria de desempenho das suas atividades junto aos serviços de saúde do Municipio.
Art. 5º.
O pagamento aos beneficiários será realizado pela Associação dos Agentes de Saúde de Ubajara, através de Convênio com a Prefeitura Municipal, que deverá efetuar o repasse dos recursos financeiros no valor de R$ 30,30(trinta reais) por agente de saúde em atividade, devendo o repasse ocorrer até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 6º.
As despesas objeto desta Lei, correrão, neste Exercício, por conta da Dotação específica do vigente orçamento da Despesa, devendo os recursos financeiros para o através do “Programa de Agentes Comunitárias de Saúde-PACS.