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- Legislação [Lei Nº 502 de 26 de Maio de 1995]
LEI N° 502/95 DE 26 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre aquisição de imóvel destinado a construção de obra de infra-estrutura de saneamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara,aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Pica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, pagável em moeda corrente do pais,terreno de propriedade do Sr. JOSÉ FERNANDES BATISTA, situado no Distrito de Araticum, destinado a Implantação de Estação de Tratamento de Esgotos a cargo da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará.
Art. 2º.
O imóvel tratado no artigo anterior mede 50,00m x 100,00m, perfazendo uma área total de 0,5 ha (meio hectare), pelo qual a Prefeitura Municipal pagará « importância de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais).
Art. 3º.
O terreno fica encravado em terras de propriedade do vendedor, limitando-se com este ao norte, sul, leste e oeste.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas complementares a instalação do projeto tratado no artigo 1º, inclusive sua administração.