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  • Legislação [Lei Nº 608 de 16 de Março de 2001]




LEI N°. 608/2001    De 16 de março de 2001.

    Ementa: Autoriza a contratação de Serviços Hospitalares de ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE, para reforçar o Sistema Municipal de Saúde do Programa PAB, para atender a necessidade de excepcional interesse público e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
       

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, a contratar serviços médicos hospitalares de ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE, para reforço ao SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE através do Programa PAB, para atender excepcional interesse público.
          Art. 2º.    Nos termos desta Lei, considera-se necessidade essencial e inadiável para atender excepcional interesse público, quando tratar de contratação de serviços médico-hospitalares, exclusivamente, para garantir o funcionamento ou a prestação de serviços municipais de saúde pública, os procedimentos de atenção de atenção básica da saúde, indispensável e inadiável à população do Município, até quando o município venha dispor de estrutura necessária ao atendimento em sua plenitude, destes serviços.
            Art. 3º.    O limite dos valores contratados e a autorização para custeio com recursos do PAB, devera ser deliberado e aprovado pelo Conselho Município de Saúde.
              Art. 4º.    O pagamento dos serviços contratados será de acordo com os preços da tabela do Ministério da saúde, bem como, pagos de acordo com o extrato dos procedimentos executados fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado.
                Os valores concedidos nesta Lei serão facultados somente aos servidores, durante os meses de janeiro a março de 2001.  
                  Art. 5º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros à 02 de Janeiro de 2001, ficando igualmente convalidados, os contratos firmados para este fim, que tenham começado a viger da data de sua assinatura a partir de 2001, e que tenham coincidido com o início da prestação dos serviços pelos contratados.  

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 16 DE MARÇO DE 2001.

                    JOAQUIM LÔBO DE MACÊDO

                    Prefeito Municipal

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