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- Legislação [Lei Nº 608 de 16 de Março de 2001]
LEI N°. 608/2001 De 16 de março de 2001.
Ementa: Autoriza a contratação de Serviços Hospitalares de ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE, para reforçar o Sistema Municipal de Saúde do Programa PAB, para atender a necessidade de excepcional interesse público e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 16 DE MARÇO DE 2001.
JOAQUIM LÔBO DE MACÊDO
Prefeito Municipal