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  • Legislação [Lei Nº 457 de 5 de Março de 1993]




LEI N° 457/93 DE 05 DE MARÇO DE 1993

    Autoriza o Município de Ubajara a prestar auxílio financeiro, sob a forma de ajuda de custo, para tratamento de saúde do Prefeito do Município, até o valor que indica, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, em exercídio, FAZ saber que a Câmara Municipal decretou, e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Município de Ubajara autorizado a prestar auxílio financeiro, sob a forma de ajuda de custo, para o tratamento de saúde do Prefeito Municipal, sr. Eudes Soares Cunha, fora do Estado do Ceará, inclusive duas (2) passagens aéreas, no trecho Fortaleza-São Paulo-Fortaleza.
          Art. 2º.    Fica aberto crédito especial, ao vigente Orçamento do Município, na cifra de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender ás despesas aludidas no artigo 19, e por conta da qual as mesmas correrão e serão atendidas.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 05 de março de 1.993.

              Grijalva Parente da Costa

              Prefeito Municipal

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