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- Legislação [Lei Nº 458 de 26 de Março de 1993]
LEI N° 458/93 DE 26 DE MARÇO DE 1993
Fixa novos valores de remuneração mensal dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 38 § 19, Inciso I, combinado com o art. 71 , Inciso III, a conceder aumento de salário aos servidores do Município, enquadrados nas categorias abaixo especificadas , que passarão a perceber os seguintes valores, a partir de fevereiro de 93:
CATEGORIA FUNCIONAL
SALÁRIO BASE
GRAT. CLASSE
SALÁRIO TOTAL
Professor Lic.Plena
286.000,00
114.400,00
400.400,00
Professor Lic.Curta
265.000,00
106.000,00
371.000,00
Professor 4º Normal
236.000,00
94.400,00
330.400,00
Professor 2° Grau
215.000,00
86.000,00
301.000,00
Professor 1 Grau
179.000,00
71.600,00
250.600,00
Professor Leigo
143.000,00
57.200,00
200.200,00
Coordenadora Telefonista
300.000,00
--
300.000,00
Telefonista
250.000,00
--
250.000,00
Vigia
150.000,00
--
150.000,00
Servente
150.000,00
--
150.000,00
Merendeira
150.000,00
--
150.000,00
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.