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  • Legislação [Lei Nº 469 de 17 de Setembro de 1993]




LEI N/ 469/93 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir terreno destinado à construção de obras de infraestrutura social e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço poder que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, em moeda corrente do país, o terreno abaixo discriminado, conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Comissão de Avaliação tratada na POrtaria NQ 163 de 05 de Julho de 1.993: Um terreno situado em Furnalhão, medindo 66,80m x 133,00m e representando uma área de 8.884,40m2 (oito mil oitocentos e oitenta quatro, vírgula quarenta metros quadrados), limitando-se ao norte com terreno de Elizabete Norberto, ao sul com rua sem denominação, ao leste com terreno de Vicente Norberto e a oeste com rua sem denominação, pertencente a Luciano Azevedo, pelo valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais).
          Art. 2º.    O imóvel tratado no artigo anterior, destina-se a construção de casas populares, de interesse da população da Vila Furnalhão no Distrito de Araticum.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 17 de setembro de 1.993.

              Grijalva Parente da Costa

              Prefeito Municipal

               

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