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- Legislação [Lei Nº 469 de 17 de Setembro de 1993]
LEI N/ 469/93 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir terreno destinado à construção de obras de infraestrutura social e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço poder que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, em moeda corrente do país, o terreno abaixo discriminado, conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Comissão de Avaliação tratada na POrtaria NQ 163 de 05 de Julho de 1.993:
Um terreno situado em Furnalhão, medindo 66,80m x 133,00m e representando uma área de 8.884,40m2 (oito mil oitocentos e oitenta quatro, vírgula quarenta metros quadrados), limitando-se ao norte com terreno de Elizabete Norberto, ao sul com rua sem denominação, ao leste com terreno de Vicente Norberto e a oeste com rua sem denominação, pertencente a Luciano Azevedo, pelo valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais).
Art. 2º.
O imóvel tratado no artigo anterior, destina-se a construção de casas populares, de interesse da população da Vila Furnalhão no Distrito de Araticum.