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  • Legislação [Lei Nº 471 de 17 de Setembro de 1993]




LEI N° 471/93 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

    Dispõe sobre a concessão de Diárias e Ajuda de Custo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal Secretários, Diretores, Vereadores e Funcionários da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,
      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Serão concedidas Diárias e Ajudas de Custo ao Prefeito, Vice- Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Secretários, Diretores, Vereadores e Funcionários, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagens a serviço da municipalidade, realizado fora da sede do município.
          Concede-se Ajuda de Custo à funcionários designado para ter exercício em nova sede, em razão de transferência deste, e/ou que, em virtude de missão ou estudo, ’ tenha que permanecer fora do município.
            A Diária é paga, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço do órgão, fora da sede do município, objetivando compensar despesas com a alimentação, hospedagem e locomoção, realizadas no desempenho da tarefa para que foi designado.
              Os valores da Diária e das Ajudas de Custo serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo Municipal.
                Art. 2º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 17 de setembro de 1993

                  Grijalva Parente da Costa

                  Prefeito Municipal

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