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  • Legislação [Lei Nº 475 de 12 de Novembro de 1993]




LEI N° 93 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

    Autoriza a comissão do movimento de promoção social - MPS e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo autroizado a tomar as medidas que se tornarem necessárias  criação do movimento de Promoção social – MPS, na forma da Legislação Vigente.
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as obrigações contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 12 de novembro de 1993

            Grijalva Parente da Costa

            Prefeito Municipal

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