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- Legislação [Lei Nº 476 de 10 de Dezembro de 1993]
LEI N° 476/93 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Prefeito Municipal de Ubajara a adquirir terreno para instalação de Parque de Apreensão de animais e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir terreno destinado a implantação do Parque de Apreensão de Animais, que se encontram vagando pelas ruas, praças, parques, avenidas e logradouros públicos.
Art. 2º.
O imóvel, objeto do artigo anterior, deverá abranger uma parea de 20.000 a 40.000 m² (2 a 4 hs) e localizar-se periferia da cidade de Ubajara.
Art. 3º.
A despesa com a aquisição do terreno e a implantação e manutenção de Parque, deverá correr a conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura e/ou adquiridos mediante convenientes.
Art. 4º.
As diretrizes para o funcionamento do parque serão baixadas pelo Poder Executivo, nos termos do art. 221 do código de posturas do município Lei n° 382/90 de 28 de dezembro de 1990.