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- Legislação [Lei Nº 496 de 11 de Novembro de 1994]
LEI N° 496, DE 11 de novembro de 1994.
Fixa pensão especial, em favor dos filhos menores do ex-funcionário público Municipal, JEOVANI CUNHA EUFRÁSIO, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA :
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É assegurada aos filhos menores do ex funcionário público Municipal, JEOVANI CUNHA EUFRÁSIO, uma pensão especial no valor de 02 (dois) salários mínimos vigente no país.
Os menores a serem beneficiados com a referida pensão são: ALAN KARDEC ASSIS EUFRÁSIO, nascida no dia 16 de outubro de 1990.
A pensão ora concedida, cessará com a maioridade dos beneficiários, ou seja, ALAN KARDEC, ao atingir a idade de 18 anos, e PRISCILA ao completar 21 anos, podendo ainda cessar antes da maioridade em caso de:
I – Casamento civil;
II – Exercício de emprego público efetivo;
III – Colação de grau em caso de ensino superior;
IV – Estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
Art. 2º.
A pensão ficará sob a tutela da genitora dos menores, Senhora MARGARETE DE ASSIS EUFRÁSIO, que terá poderes para gerenciar os benefícios em favor dos filhos.