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- Legislação [Lei Nº 438 de 28 de Agosto de 1992]
LEI N° 438/92 DE 28 DE AGOSTO DE 1992
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PERMANENTES AS CATEGORIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 38, « lo, Inciso I, combinado com o Art. 71, Inciso III, a conceder aumento de salario aos servidores do Município, enquadrados nas categorias abaixo especificadas, que passarao a perceber os seguintes valores, a partir de agosto de 1.992:
CATEGORIA FUNCIONAL
ATUAL
AGO/92
Professor de Licenciatura Plena
63.504,00
127.008,00
Professor de Licenciatura Curta
50.760,00
101.520,00
Professor de 4o. Normal
38.070,00
76.140,00
Professor de 2o. Grau
31.860.00
63.720,00
Professor de 1o. Grau
19.170,00
38.340,00
Professor Leigo
25.390,00
30.780,00
Coordenadora Telefoninista
27.000,00
54.000,00
Telefonista
24.000,00
48.000,00
Vigia
9.400,00
18.800,00
Servente
9.400,00
18.800,00
Merendeira
9.400,00
18.800,00
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotacoes orçamentarias próprias.