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  • Legislação [Lei Nº 439 de 11 de Setembro de 1992]




LEI N° 439/92 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DOAR TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO "PALÁCIO DA MICROEMPRESA" DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faco saber que a Camara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Service de Apoio as Micros e Pequenas do Estaado do Ceará - SEBRAE/CE, um terreno urbano medindo 90:00ea de Frente para Av: Gonçalo Eufrasio por 42:00m de fundos para a Rua Juventina Perdigão,  mais a area contínua medindo 21:00m de frente para a Rua Juventina Perdigão por 8;00m de fundos para o terreno pertencente a Secretaria da Receita Federal, perfazendo uma area total de 3.006:38 m².
          Art. 2º.    0 imóvel tratado no artigo anterior. destina-se a construcao da sede do “PALACIO DA MICROEMPRESA”, de Ubajara, ccm qualificacao regional e tera suas atividades voltadas para o desenvolvimento nas áreas  de incentivo e apósa produção, ao comercio, a industria e a microempresa..
            Art. 3º.    O prazo para o ínicio da obra a que se refere a presente Lei, será de 02 (dois) anos, findo o qual, não tendo sido cumprida esta meta, o imóvel será revertido ao Patrimônio Público Municipal,independentemente de quaisquer acoes em juizo ou fora dele.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM  11 de setembro de 1992

                Ênio Braga de Carvalho

                Prefeito Municipal

                 

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