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- Legislação [Lei Nº 439 de 11 de Setembro de 1992]
LEI N° 439/92 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DOAR TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO "PALÁCIO DA MICROEMPRESA" DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Service de Apoio as Micros e Pequenas do Estaado do Ceará - SEBRAE/CE, um terreno urbano medindo 90:00ea de Frente para Av: Gonçalo Eufrasio por 42:00m de fundos para a Rua Juventina Perdigão, mais a area contínua medindo 21:00m de frente para a Rua Juventina Perdigão por 8;00m de fundos para o terreno pertencente a Secretaria da Receita Federal, perfazendo uma area total de 3.006:38 m².
Art. 2º.
0 imóvel tratado no artigo anterior. destina-se a construcao da sede do “PALACIO DA MICROEMPRESA”, de Ubajara, ccm qualificacao regional e tera suas atividades voltadas para o desenvolvimento nas áreas de incentivo e apósa produção, ao comercio, a industria e a microempresa..
Art. 3º.
O prazo para o ínicio da obra a que se refere a presente Lei, será de 02 (dois) anos, findo o qual, não tendo sido cumprida esta meta, o imóvel será revertido ao Patrimônio Público Municipal,independentemente de quaisquer acoes em juizo ou fora dele.