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  • Legislação [Lei Nº 440 de 11 de Setembro de 1992]




LEI N° 440/92 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TERRENO PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      0 PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de um terreno, de propriedade do Senhor Venâncio Ferreira Manso, localizado no Sítio Chapada,no Distrito de Araticum, neste Município de Ubajara, medindo e limitando-se: Ao Norte, com 335,0 m, de alinhamento irregular, tem como confinante terras de Luiz Vaz de Aguiar ; ao Sul, com 322,0 m, com diferentes rumos, limita-se com as terras pertencentes a Vicente Firmo Azevedo; ao Leste , com 140,0 m, em um só alinhamento, limita-se com terras de Venâncio Ferreira Manso e a Oeste, com 90,0 m, em um só alinhamento, limita-se com terras pertencentes a Martiniano Lucas de Sales.
          Art. 2º.    0 referido terreno destina-se à construção de um campo de futebol e outros melhoramentos para a Comunidade do Sítio Chapada.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 11 DE SEYEMBRO DE 19992

              Ênio Braga de Carvalho

              Prefeito Municipal

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