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- Legislação [Lei Nº 440 de 11 de Setembro de 1992]
LEI N° 440/92 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TERRENO PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de um terreno, de propriedade do Senhor Venâncio Ferreira Manso, localizado no Sítio Chapada,no Distrito de Araticum, neste Município de Ubajara, medindo e limitando-se: Ao Norte, com 335,0 m, de alinhamento irregular, tem como confinante terras de Luiz Vaz de Aguiar ; ao Sul, com 322,0 m, com diferentes rumos, limita-se com as terras pertencentes a Vicente Firmo Azevedo; ao Leste , com 140,0 m, em um só alinhamento, limita-se com terras de Venâncio Ferreira Manso e a Oeste, com 90,0 m, em um só alinhamento, limita-se com terras pertencentes a Martiniano Lucas de Sales.
Art. 2º.
0 referido terreno destina-se à construção de um campo de futebol e outros melhoramentos para a Comunidade do Sítio Chapada.