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  • Legislação [Lei Nº 441 de 20 de Outubro de 1992]




LEI N° 441/92 DE 20 DE OUTUBRO DE 1992

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE UBAJARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A CÂMARA MUNICIPAL DE UB A J AR A DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    O Orçamento do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1993, estima a Receita em Cr$ 12.500.000.000,00 (DOZE BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor.
          Art. 2º.    A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais, da participação na Receita da União e do Estado, de recureoe resultantes da utilização de seus bens e serviços e de outros ingressos na forma da legislação vigente, de acordo com as especificações constantes do Anexo 2, que obedecerá o seguinte desdobramento:
            RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
              RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária                         Cr$ 239.900.000,00 Receita Patrimonial                      CR$ 380.000.000,00 Receita Industrial                          CR$ 97.000.000,00 Receitas de Serviços                    CR$ 98.000.000,00 Transferências Correntes         CR$ 8.392.100.000,00 Outras Receitas Correntes         CR$ 240.000.000,00 TOTAL                                      CR$ 9.447.000.000,00
                RECEITAS DE CAPITAL Operação de crédito                 CR$ 500.000.000,00 Alienação de Bens                   CR$ 145.000.000,00 Transferência de Capital         CR$ 2.380.000.000,00 Outras Receitas de Capital     CR$ 28.000.000,00 TOTAL                                     CR$ 3.053.000.000,00
                  Art. 3º.    A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Adendos II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Portaria SOF n’ 15, de 20 de junho de 1978, e de acordo com o seguinte desdobramento: Câmara Municipal                                                                                              CR$ 400.000.000,00 Gabinete do Prefeito                                                                                         CR$ 910.000.000,00 Secretaria de Administração e Finanças                                                       CR$ 1.675.000.000,00 Secretaria de Agriculturaa e Recursos Naturais                                              CR$ 550.200.000,00 Secretaria de Obras, Transportes, Comunicações e Serviços Urbanos          CR$ 5.297.000.000,00 Secretaria de Educação, Cultura e Bem Estar Social                                     CR$ 2.380.000.000,00 Secretaria de Saúde                                                                                       CR$ 937.800.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA                                                                       CR$ 12.500.000.000,00                                                                            
                    Art. 4º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
                      Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (CEM FOR CENTO) da Receita Prevista, com o fim de atender insuficiências nas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Art. 43, $ 1° da Lei Federal n° 4.320/64.
                        Efetuar, ««diante deoreto, transposição de dotações, segundo teor do Art. 167, VI, da Constituição Federal.
                          Realizar, durante a execução orçaaentárla, Operações de Crédito por Antecipação de Reoeíta, até o linite previsto na Constituição Federal e demais legislação vigente.
                            Art. 5º.    O Chefe do Executivo Minicipal, através de Secreto, fará o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos das Atividades e Projetos constantes dos Anexos desta Lei.
                              Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições es contrário.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 20 de outubro de 1992

                                Ênio Braga de Carvalho

                                Prefeito Municipal

                                  DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993

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