Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 441 de 20 de Outubro de 1992]
LEI N° 441/92 DE 20 DE OUTUBRO DE 1992
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE UBAJARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE UB A J AR A DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1993, estima a Receita em Cr$ 12.500.000.000,00 (DOZE BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais, da participação na Receita da União e do Estado, de recureoe resultantes da utilização de seus bens e serviços e de outros ingressos na forma da legislação vigente, de acordo com as especificações constantes do Anexo 2, que obedecerá o seguinte desdobramento:
RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária Cr$ 239.900.000,00
Receita Patrimonial CR$ 380.000.000,00
Receita Industrial CR$ 97.000.000,00
Receitas de Serviços CR$ 98.000.000,00
Transferências Correntes CR$ 8.392.100.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 240.000.000,00
TOTAL CR$ 9.447.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de crédito CR$ 500.000.000,00
Alienação de Bens CR$ 145.000.000,00
Transferência de Capital CR$ 2.380.000.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 28.000.000,00
TOTAL CR$ 3.053.000.000,00
Art. 3º.
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Adendos II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Portaria SOF n’ 15, de 20 de junho de 1978, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal CR$ 400.000.000,00
Gabinete do Prefeito CR$ 910.000.000,00
Secretaria de Administração e Finanças CR$ 1.675.000.000,00
Secretaria de Agriculturaa e Recursos Naturais CR$ 550.200.000,00
Secretaria de Obras, Transportes, Comunicações e Serviços Urbanos CR$ 5.297.000.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Bem Estar Social CR$ 2.380.000.000,00
Secretaria de Saúde CR$ 937.800.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA CR$ 12.500.000.000,00
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (CEM FOR CENTO) da Receita Prevista, com o fim de atender insuficiências nas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Art. 43, $ 1° da Lei Federal n° 4.320/64.
Efetuar, ««diante deoreto, transposição de dotações, segundo teor do Art. 167, VI, da Constituição Federal.
Realizar, durante a execução orçaaentárla, Operações de Crédito por Antecipação de Reoeíta, até o linite previsto na Constituição Federal e demais legislação vigente.
Art. 5º.
O Chefe do Executivo Minicipal, através de Secreto, fará o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos das Atividades e Projetos constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições es contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 20 de outubro de 1992
Ênio Braga de Carvalho
Prefeito Municipal
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993